terça-feira, 24 de maio de 2011

CARANGOLA NÃO TEVE O QUE COMEMORAR

cartaz afixado na porta da Defensoria de Carangola/MG - há dois anos sem Defensoria Pública

Fontes: GAZETA ONLINE E JORNAL O COMBATENTE  



segunda-feira, 23 de maio de 2011

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Continua a luta em prol das nomeações

Belo Horizonte, 19 de maio de 2011.

Os muitos avanços alcançados pelos Defensores Públicos mineiros nos últimos tempos, apesar de significativos, representam apenas uma etapa vitoriosa no processo de valorização de uma classe tão fundamental para garantir o acesso á justiça para toda a sociedade.

Muito ainda precisa ser feito. Dotar a Defensoria Pública de um número de profissionais que impeça
a sobrecarga de trabalho e permita que cada vez um número maior de cidadãos tenha acesso aos relevantes serviços prestados pelos Defensores é a bandeira da vez.

É claro, no dia destinado ao Defensor Público, temos o que comemorar mas, principalmente, continuar a
nossa luta em prol da nomeação dos aprovados no último concurso público.

Na oportunidade, coloco meu gabinete à inteira disposição.
                   
                    Deputado Tadeu Martins Leite 



Defensores Públicos e OAB/MG

    
Defensores Públicos Mineiros solicitaram o cancelamento de suas inscrições junto à OAB/MG com fundamento na Constituição Federal de 1988 e em Lei Complementar Nacional (LC 80/94), que confere capacidade postulatória ao Defensor Público “exclusivamente em decorrência de sua nomeação e posse no cargo público".

Porém, conforme notícia abaixo, em 06/05/2011 a 25ª Subseção da OAB/MG solicitou que tal fato fosse oficiado ao Defensor Público Geral do Estado de Minas Gerais, ao Presidente e Corregedor Geral do TJMG e ao Procurador Geral de Justiça, ao argumento de que o Defensor Público depende de inscrição na OAB/MG para adquirir capacidade postulatória.























































































































( CLIQUE NA NOTÍCIA PARA AMPLIÁ-LA )

Em São Paulo, a Associação Paulista dos Defensores Públicos (APADEP) manifestou repúdio à OAB/SP quando esta oficiou à Defensora Pública Geral quanto ao cancelamento das inscrições dos Defensores Públicos na OAB/SP.

Segundo a APADEP há "verdadeira afronta ao livre e pleno exercício das funções institucionais do Defensor Público, e nítida tentativa de mitigar a autonomia funcional e administrativa da instituição criada pela Constituição Federal para prestar orientação jurídica e gratuita aos necessitados". (Clique - Nota Oficial da APADEP)

Capacidade postulatória

TJ-SP reconhece atuação de Defensores Públicos

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a capacidade postulatória de defensores públicos, independentemente de inscrição pessoal nos quadros da Ordem dos Advogados. A decisão unânime foi tomada pela 2º Câmara de Direito Privado do TJ-SP no julgamento de um recurso de apelação em uma ação de usucapião, no qual um advogado da comarca de Araçatuba pedia ao tribunal que declarasse nula a atuação do defensor, por ser ele desvinculado da OAB.

O voto do desembargador relator Fabio Tabosa aponta que, após alteração pela Lei Complementar Federal 132/2009, a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar 80/1994) prevê que “a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse em cargo público”.

“Desconheço a decisão. O que conheço é que o TRF-3 e o TRF-1, em duas decisões, já se manifestaram no sentido da obrigatoriedade dos defensores públicos estarem nos quadros da Ordem”, declarou o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, sobre a decisão do TJ paulista.

O desembargador entende que com a mudança, a inscrição dos defensores na OAB não é mais condição para sua atuação em juízo. Para ele, isso “é perfeitamente compatível com a distinção entre as atividades e com as atribuições naturais do cargo de defensor público, cuja investidura pressupõe de resto a qualificação de bacharel em Direito e verificação da aptidão pessoal em concurso público específico”.

Para Tabosa, “de se recordar, em adendo, que os artigos 133 e 134 da Constituição da República prevêem em paralelo a Advocacia e a Defensoria Pública como instituições essenciais à Justiça, não atrelando o exercício da segunda à habilitação para o exercício da primeira”.

Ao decidir, o desembargador disse que após a LC 132/2009 ficaram superadas as previsões do parágrafo 1º do artigo 3º, e do artigo 4º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). Nelas é dito que os defensores públicos exercem atividade de advocacia e se sujeitam ao regime do estatuto, e que “são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas”. 

Desfiliação

Em março, 80 dos 500 defensores públicos de São Paulo pediram desligamento da OAB-SP, por considerar que a vinculação com a entidade não é necessária ao exercício do cargo. À época, a OAB-SP afirmou que a inscrição é requisito para tomar posse no cargo e que a baixa pode ensejar exercício ilegal da profissão. Por isso, encaminhou denúncia ao Ministério Público pedindo a exoneração do grupo.

O presidente Luiz Flávio Borges D’Urso também pediu providências, por meio de ofício, à defensora pública-geral do estado, Daniela Sollberger Cembranelli, ao presidente e ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo e ao procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira. A OAB pedia ao TJ-SP a anulação de todas as ações representadas pelos desfiliados.

Dias depois, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou liminar em que a Associação dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul pedia que seus associados fossem dispensados da inscrição na OAB. Para a desembargadora Alda Basto, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1194) é a legislação que estabelece as qualificações profissionais do defensor público.

Em sua decisão, destacou o parágrafo 1º, do artigo 3º da lei, que diz que “exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional”. Com informações da Assessoria de Imprensa da defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Apelação 0016223-20.2009.8.26.0032
Fonte: CONJUR


Clique AQUI para ler o acórdão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP que reconhece a capacidade postulatória de Defensor Público sem inscrição na OAB


quinta-feira, 12 de maio de 2011

GOVERNADOR ANTONIO ANASTASIA ANUNCIA DEMAIS NOMEAÇÕES


BELO HORIZONTE (11/05/11) - O governador Antonio Anastasia participou, nesta quarta-feira (11), no Palácio Tiradentes, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, da solenidade de posse de 50 aprovados no VI Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público. Eles atuarão em Belo Horizonte e no interior do Estado.

Antonio Anastasia afirmou, durante a solenidade, que não poupará esforços para continuar o trabalho de fortalecimento da Defensoria Pública e de valorização dos profissionais da área. Ele anunciou que ainda este ano os outros 100 aprovados no concurso serão chamados e que há possibilidade, no próximo ano, do ingresso dos candidatos excedentes.

"Neste exercício, nós pretendemos nomear mais 100 concursados, completando o número de concursados neste edital. E vamos analisar, no próximo ano, os excedentes no edital, porque não há dúvidas de que há uma necessidade de colocarmos defensores nas comarcas”, afirmou o governador.

Fonte: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticias/governador/35452-antonio-anastasia-empossa-novos-defensores-publicos-antonio-anastasia-empossa-novos-defensores-publicos

quarta-feira, 11 de maio de 2011

INFORME DO SITE DO DEPUTADO TADEUZINHO LEITE/PMDB

Montes Claros e Francisco Sá terão mais Defensores Públicos

28/04/2011
O deputado Tadeuzinho leite se reuniu com a cúpula da Defensoria Pública
Montes Claros e Francisco Sá serão beneficiadas com novos defensores públicos através do Programa Libertas, que prevê implantação ou ampliação de assistência jurídica gratuita em municípios onde estão instaladas unidades do Sistema Prisional de Minas. A informação foi passada ao deputado Tadeuzinho Leite pela subdefensora pública geral, Ana Lúcia da Silva Alexandre, durante visita do parlamentar á cúpula da Defensoria Pública de Minas. No encontro foram discutidas as nomeações dos defensores aprovados no último concurso e a necessidade de ampliar a ação da Defensoria no Norte de Minas, onde das 23 comarcas instaladas, apenas três possuem defensores.

O deputado Tadeuzinho Leite faz parte do grupo de parlamentares mineiros que luta pela valorização da Defensoria Pública e pela ampliação de sua atuação no Estado através da nomeação dos aprovados no último concurso. Dos 210 que passaram, 50 foram nomeados, restando 160. O deputado foi informado que o Estado tem ciência da necessidade das nomeações, mas é necessário determinar o aporte de recursos para possibilitar as nomeações, o que ainda não tem data definida, apesar da urgência. É justamente destas nomeações que está dependendo a implantação efetiva do Programa Libertas, através do qual as primeiras nomeações priorizarão os municípios que possuem unidades do sistema prisional, no caso do Norte de Minas, Montes Claros e Francisco Sá.

Junto com outros parlamentares o deputado vai fazer gestões junto ao Governo de Minas pedindo agilidade nestas nomeações. Para Tadeuzinho Leite o trabalho da Defensoria é muito importante para possibilitar o acesso da população à Justiça, principalmente aos mais carentes, que muitas vezes deixam de lutar por seus direitos por não poder contratar um advogado. “Temos que buscar mecanismos para que comarcas importantes como Espinosa, São João da Ponte, Porteirinha, Salinas, Januária, São Francisco, Coração de Jesus, Buenópolis e Várzea da Palma, entre outras, passem a contar com o importante trabalho da Defensoria Pública”, concluiu o deputado Tadeuzinho Leite.

Amams reivindica Defensores Públicos para o Norte de Minas

Sabendo que a partir do próximo mês, a Defensoria Pública-Geral do Estado de Minas Gerais vai nomear mais 50 defensores, a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS) está reivindicando atenção especial para os municípios do Norte de Minas.

O presidente da AMAMS e prefeito de Patis, Valmir Morais de Sá, informa que dos 92 municípios da área de atuação da entidade, em apenas três: Montes Claros, Pirapora e Janaúba contam com a assistência de uma Defensoria Pública. “Nossa região tem crescido e as 20 comarcas existentes: Espinosa, Monte Azul, Porteirinha, Manga, Montalvânia, Francisco Sá, Salinas,  Taiobeiras, Rio Pardo de Minas, São João do Paraíso, Coração de Jesus,  Bocaiúva, Buenópolis, Brasília de Minas, Januária, São Francisco, São Romão,  Grão Mogol, São João da Ponte e Várzea da Palma encontram-se totalmente desprovidas de Defensores Públicos”, informa.

Em ofício enviado à Defensora Pública Geral do Estado de Minas Gerais, Andréa Abritta Tonet, a diretoria da AMAMS informa ainda que na Comarca de Francisco Sá tem uma penitenciária que abriga 800 presos e não conta com Defensoria Pública.

O Departamento Jurídico da entidade argumentou que a partir da Lei Complementar Federal n. 132/2009, em seu artigo 107 preceitua que a Defensoria Pública do Estado poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.”


E ainda segundo a mesma lei em seu artigo 1º, estipula que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.”

Assim, conforme os indicadores sócio-econômicos da região norte-mineira, bem como os dispositivos legais acima mencionados é que a diretoria AMAMS está solicitando da Defensora Pública Geral do Estado de Minas Gerais, Andréa Abritta Tonet, que  interceda para uma distribuição justa e igualitária.

Sobre os critérios de nomeações, a assessoria de comunicação da Defensoria Pública (Ascom/DPMG) informou que ainda não foram definidos como acontecerão as distribuições dos novos profissionais, de modo que não há previsão de quantos defensores virão para o Norte de Minas.

Ainda de acordo com a Ascom/DPMG, o órgão trabalha atualmente com déficit de 60% em seu quadro de defensores. No último concurso da Defensoria Pública de Minas Gerais foram aprovados 210, sendo que deste total 50 já foram nomeados e a posse deve ocorrer em maio próximo. A intenção da Defensoria Pública Geral é nomear os outros 160 aprovados, mas, por enquanto, só estão previstas mais 100 nomeações, por que tem que obedecer o limite de orçamento do governo para nomear mais funcionários.

Fonte:http://www.catrumano.com.br/?p=1984

terça-feira, 10 de maio de 2011

A notícia é de 2009, mas nada mudou.




*IMPORTANTE:

1) AS NOMEAÇÕES DOS NOVOS DEFENSORES  PÚBLICOS APROVADOS NO VI CONCURSO, ACIMA DESTACADO,  ESTÃO SENDO POSTERGADAS E FRACIONADAS.

2) AMANHÃ, 11/05/2011, APENAS 50 APROVADOS SERÃO EMPOSSADOS, DE UM TOTAL DE 756 CARGOS VAGOS, E 210 APROVADOS.

3) HÁ PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA AS NOMEAÇÕES DOS APROVADOS:

"Na Mensagem do Governador encaminhada à Assembléia Legislativa, referente ao Orçamento anual 2011 (Mensagem n° 597 de 01/02/2011, pág. 147), consta expressamente que: 
"Destaca-se, também, a finalização do VI Concurso Público para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública, que elevará a composição do quadro de pessoal dessa instituição com mais 150 profissionais. A nomeação desses novos defensores, prevista para o início de 2011,vai difundir ainda mais a política de assistência jurídica ao hipossuficiente de Minas Gerais, bem como melhorar os atendimentos prestados."


Orçamento esse devidamente aprovado pela Assembléia,  que tomou o nº - Lei nº  19.418 de 03 de janeiro de 2011.

O orçamento aprovado para a Defensoria pode ser consultado no link abaixo, em fls. 108/109:



terça-feira, 3 de maio de 2011

AUTONOMIA FINANCEIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 
Grupo de Estudos da ANADEP para efetivação da LC 132/09 elaborou Parecer sobre a autoaplicabilidade e executoriedade imediata da LC 132/09. 

"Para a ANADEP, a imediata aplicação da LC 132, além de ser um imperativo legal, é uma medida essencial para o fortalecimento da Defensoria Pública, assim como foi essencial a luta pela autoaplicabilidade e executoriedade imediata da autonomia da Defensoria Pública, consagrada na EC 45/2004." (Transcrito do site da ANADEP).

No que tange à Autonomia Financeira da Defensoria Pública, entendeu-se que:

(...) O advento da LC 132 insere-se no plano infraconstitucional da denominada Reforma do Judiciário. O primeiro grande passo desse processo de Reforma, no âmbito da Defensoria Pública, foi a aprovação da Emenda Constitucional nº. 45, de 2004, que conferiu autonomia administrativa, funcional e orçamentária à Defensoria Pública dos Estados (art. 134, § 2º e art. 168, ambos da CF). 


“(...)A Emenda Constitucional n. 45, de 2004 introduziu autonomia administrativa, funcional, financeira e orçamentária (art. 134, parágrafo 2o e art. 168 da Constituição Federal) da Defensoria Pública dos Estados, tratando-se de norma auto-aplicável e de eficácia imediata (inclusive de acordo com o disposto no art. 5o, parágrafo 1o da Constituição Federal). “


“(...) Desta forma, a partir da edição da LC 132/09, devem ser considerados ineficazes (art. 24, § 4º da CF) os dispositivos de todas as demais normas estaduais – inclusive de Constituições Estaduais – que disponham de modo contrário. 


"Tome-se como exemplo as normas constantes dos arts. 97-A e 97-B, que regem boa parte da autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública. Havendo casos em que a Constituição Estadual ou leis estaduais prevejam, v.g., que cabe ao Governador dos Estados abrir concurso e prover os cargos de Defensor Público (inciso I do art. 97-A) ou compor os órgãos da administração superior (inciso II) ou elaborar a folha de pagamento etc., o advento da LC 132/09 acarretou a suspensão da eficácia de todas essas normas, na parte em que estiverem em desconformidade com a lei complementar federal que, por expressa determinação da Constituição Federal, traça as normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados e, no caso, os contornos essenciais e elementares de sua autonomia. (...)”


"(...) O Ministro Sepulveda Pertence, relator da ADI nº. 3.569-0, incorporou ao seu voto o parecer do Procurador-Geral da República, segundo o qual: ...ao contrário do alegado pelos requeridos, a norma inscrita no supratranscrito artigo 134, § 2º, da Constituição Federal é auto-aplicável e de eficácia imediata, haja vista ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos, "


“(...)De fato, o papel da Defensoria Pública como instrumento de afirmação da dignidade humana, através da garantia do acesso ao Poder Judiciário, é relevante e fundamental à construção de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, daí porque possui eficácia imediata a norma que assegura a autonomia da Instituição.”


Isso significa que a vinculação da Defensoria Pública a qualquer outra estrutura do Estado se revela inconstitucional, na medida em que impede o pleno exercício de suas funções institucionais, dentre as quais se inclui a possibilidade de, com vistas a garantir os direitos dos cidadãos, agir com liberdade contra o próprio Poder Público.”


“(...) A previsão constitucional da autonomia – e a própria regulamentação dessa autonomia pela LC 132 – conferem à Defensoria Pública responsabilidade de verdadeira instituição com independência funcional, com poder de editar atos com eficácia plena e executoriedade imediata (nesse sentido, expressamente o art. 97-B, § 4º).”


“(...) A solução é encontrada na própria jurisprudência do E. STF ao afirmar que “o papel da Defensoria Pública como instrumento de afirmação da dignidade humana, através da garantia do acesso ao Poder Judiciário, é relevante e fundamental à construção de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, daí porque possui eficácia imediata a norma que assegura a autonomia da Instituição”(ADI nº. 3.569-0-PE, Rel. Min. Sepulveda Pertence)”.
 

Em Minas Gerais, com a edição da Lei Delegada nº 179/2011, que dispõe sobre a organização básica e a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Estado, houve o reconhecimento da autonomia administrativa, funcional e orçamentária da Defensoria Pública.

O reconhecimento da autonomia constitucional da Defensoria Pública de Minas Gerais veio de encontro ao disposto na Lei Complementar Federal nº 132/09, que em seu artigo 1º dispõe que: “Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

Referida autonomia financeira é consolidada pela nova regra do art. 168 da CF/88, na  medida em que, (...) passa a existir “...previsão de repasse direto do duodécimo orçamentário até o dia 20 de cada mês. A negativa desse repasse configura descumprimento de ordem constitucional e, portanto, crime de responsabilidade, pela letra do art. 85 da Constituição Federal.”(Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 12ª Edição, pág. 551-552).
Neste sentido, conforme podemos ver da Mensagem do Governador encaminhada à Assembléia Legislativa, referente ao Orçamento anual - 2011 (Mensagem n° 597 de 01/02/2011, pág. 147), in verbis:
"Destaca-se, também, a finalização do VI Concurso Público para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública, que elevará a composição do quadro de pessoal dessa instituição com mais 150 profissionaisA nomeação desses novos defensores, prevista para o início de 2011, vai difundir ainda mais a política de assistência jurídica ao hipossuficiente de Minas Gerais, bem como melhorar os atendimentos prestados.

Orçamento esse devidamente aprovado pela Assembléia,  que tomou o nº - Lei nº  19.418 de 03 de janeiro de 2011.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Visita do Deputado Tadeuzinho Leite à Defensoria Pública

Hoje, dia 02/05/2011, consta do site da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais:

Clique para ler a notícia completa


Informe-se que, o Deputado Estadual Tadeuzinho Leite/PMDB compareceu à Defensoria Pública  para reivindicar a nomeação dos aprovados do VI Concurso junto à Defensora Pública Geral, Drª Andréa Tonet, em audiência previamente agendada, conforme consta do e-mail do Deputado in verbis:
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De: Gab.Tadeuzinho Leite <dep.tadeuzinho.leite@almg.gov.br>
Enviada: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011 18:00


"Está agendada uma audiência deste parlamentar com a Defensora-Pública Geral, Dra. Andrea Tonet, para o próximo dia 28 de abril/2011, para tratar das nomeações ainda pendentes dos concursados.
Tenho certeza de que com a união de esforços será possível alcançar o tão almejada e justa nomeação dos aprovados.

Atenciosamente,
Deputado Tadeuzinho Leite"