O Brasil todo está apoiando a nomeação dos defensores aprovados no VI Concurso. Só mesmo MG para esquecer do povo carente e suas necessidades. As pessoas estão em filas intermináveis atrás de pensões alimentícias para seus parentes próximos, e o governo de Minas parece fechar os olhos para essa realidade!
Aqui parece ser um espaço independente. Os apoios demonstram que não nomearem os aprovados revoltante pois há grande falta de Defensores,ao mesmo passo que há Defensores aprovados esperando nomeação. Parece piada, mas muito sem graça.
A defensoria podendo fazer um só curso para todos os 210 aprovados, para diminuir os custos (o PSDB adora isso), não... vai protelar mais e mais a nomeação. Absurdo!!!!!!!!!
Estou muito chateado. São 5 anos de estudo, 3 anos somente nesse concurso. Milhares de leituras e provas que fiz. Me dediquei muito porque acreditava que uma Instituição séria como a Defensoria não faria politicagem para as nomeações. Mas o que vejo é diferente do que imaginei. Infelizmente nos livros que li, não aprendi a realidade. Quando lia sobre a decretação de inconstitucionalidade dos art. 140 e 141 da LC 65/03, lia com olhos de estudioso, e nao pensava na consequencia pratica. Hoje vejo a realidade, e digo que é decepcionante.
Não podemos desanimar. Querem que entremos na Instituição com desânimo se sem perspectivas. A atual gestão é única responsável,pois, não exerce sua autonomia e independência. Vê se o Executivo impede nomeações no MP e no TJ!
ao gastar o dinheiro público o administrador deve observar rigorosamente as autorizações e as limitações da lei orçamentária sob execução, sob pena de caracterização de crime de responsabilidade (CF, art. 85, VI; Lei 1.079/50, art.4º, VI; Dec.-lei 201/67, art. 1º) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 10, IX).
Sob o enfoque da legitimidade, a fiscalização examina o mérito do ato praticado pelo agente público para detectar possível desvio de finalidade, significando, ainda, o controle do resultado da execução orçamentária, para apurar-se se o dinheiro público foi aplicado em consonância com o bem-estar da coletividade, com a moralidade e a isonomia. Economicidade é o respeito à melhor relação custo-benefício, em que não implique o desperdício dos recursos do Estado.
Diz o Ministro do STF CELSO DE MELLO, nos autos da ADI 2903, julgada em 1-12-2005:
"A Defensoria Pública, enquanto instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, qualifica-se como instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que são titulares as pessoas carentes e necessitadas. É por essa razão que a Defensoria Pública não pode (e não deve) ser tratada de modo inconsequente pelo Poder Público, pois a proteção jurisdicional de milhões de pessoas – carentes e desassistidas –, que sofrem inaceitável processo de exclusão jurídica e social, depende da adequada organização e da efetiva institucionalização desse órgão do Estado."
COMO DIZ O MINISTRO, A DEFENSORIA PÚBLICA NÃO PODE - NÃO DEVE! - SER TRATADA DE MODO INCONSEQUENTE PELO PODER PÚBLICO.
Ao gastar o dinheiro público o administrador tem que seguir o INTERESSE PÚBLICO.
GASTA-SE MILHÕES COM DATIVOS, ENQUANTO SE GASTARIA MUITO MENOS NOMEANDO OS DEFENSORES APROVADOS.
"De acordo com Bruno Nascimento (foto), diretor-presidente da Acadep (Associação dos Defensores Públicos Capixabas), o não investimento do governo na estruturação da Defensoria favorece um esquema que beneficia os advogados dativos, que se aproveitam da lacuna criada pelo próprio Estado. “Essa posição do governo, além de ser inconstitucional, está consolidando o que chamamos de máfia dos dativos”, criticou Bruno."
NOMEAR OS APROVADOS É DIREITO E DEVER, ESTÁ LONGE DE FERIR A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, ENQUANTO QUE MANTER PESSOAS SEM CONCURSO PÚBLICO NOS QUADROS DA DEFENSORIA, MESMO APÓS A ADI 3819/STF EXONERANDO-OS, É, SEM DUVIDA, MÁ UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS.
CABE INCLUSIVE RECLAMAÇÃO AO STF DENTRE OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS.
Da matéria em OGLOBO de 07/04/2011: “Ao fim do Governo Aécio o número de servidores concursados era 12,1% inferior na comparação com o início, variando de 140.729 em 2003 para 123.640 em 2010”.
E mais:
“No Governo Aécio, foram criada 19,9 mil vagas para terceirizados. Vilhena atribuiu a medida à expansão da oferta de vagas no siema prisional mineiro. De acordo com o governo, 67,2% dos contratados da administração pública trabalham em unidades penitenciárias. O Ministério Público enquadrou recentemente o governo, que se comprometeu a seguir um cronogroma de concursos na área para acabar com terceirizados".
É assim que o Governo atende a lei de responsabilidade fiscal?
É lamentável a cumplicidade entre o Governo Anastasia com a falta de visão Institucional que está ocorrendo na Defensoria/MG,que vem se negando em nomear todos aprovados do VI concurso para o cargo de Defensor. Mas, ilegalmente faz convênios milhionário com a OAB/MG, para contratar advogados dativos onde já existe Defensoria.Onde está a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Princípio da Eficiência, da Legalidade e da Moralidade.
A ADI 3819 do STF excluiu do quadro da defensoria em 2007, 126 servidores que ocupavam o cargo de Defensor Público SEM CONCURSO, entre esses encontrava-se o Dr. Leopoldo Portela, que fêz e faz parte do Governo Aécio-Anastasia, e é amigo de infância do Governador-Anastasia. Será que a atual direção da DPG que resiste em fazer a nomeação de todos os Defensores do VI concurso é decorrência desses fatos.
"Os partidários de reformas e de melhoramentos serão sempre enganados pelos defensores da velha ordem de coisas, se e enquanto não tiverem compreendido que toda a velha instituição, por muito bárbara e apodrecida que pareça, se mantém graças às forças de umas ou outras classes dominantes. E, para quebrar a resistência dessas classes existe apenas um meio: encontrar na própria sociedade que nos rodeia e depois educar e organizar para a luta, as forças que podem — e devem pela sua posição social —tornar-se a força capaz de varrer o velho e criar o novo". (Lenin)
Isso aí galera! O povo elege Anastasia, que segue o choque de gestão do Aécio e depois reclama de falta de concurso, salário defasado, ausência de nomeação.... Colhe-se o que se planta. Reclamar pra que?
São lobos disfarçados de cordeiros. Pessoas que usam a defensoria para apadrinhamentos, defendem a advocacia dativa e ainda se envernizam de óleo de peroba, e usam o discurso da responsabildade, transparencia, economicidade...
De fato, o "administrador deve observar rigorosamente as autorizações e as limitações da lei orçamentário". Mas essa observação é efetivada no momento da previsão do número de vagas a serem oferecidas no edital de abertura do concurso, e não na hora de nomear os aprovados. Alegar essa questão depois do resultado do concurso, como negativa para a nomeação, isto sim que é crime de responsabilidade e passível de ser enquadrado tal agente público na Lei Improbidade Administrativa.
A idéia do blog foi muito interessante. Está reunindo em um só lugar a história da Defensoria de Minas, em particular o julgamento da ADI 3819 pelo STF, e a submissão da DPG aos interesses dos políticos. Muitos estão de cabelo em pé!
Esperamos da cúpula da Defensoria de Minas e do Governo estadual o apoio necessário para que nossa nomeação seja abreviada o quanto antes.
Não façam isso por nós aprovados, mas sim pelo povo de Minas, único detentor do poder soberano, do qual emanam a legitimidade de exercício dos próprios mandatos legislativos. Se assim é, conforme manda a Constituição do Brasil, a omissão que flagrantemente viole direitos sociais deve ser sanada através do acionamento das vias judiciais, para que o povo não pereça frente aos poderes estabelecidos.
Diz o STF que a inércia governamental em efetivar direitos sociais caracteriza verdadeira afronta à Constituição da República e aos seus preceitos, caracterizando ilícito constitucional sanável pelo manejo dos instrumentos constitucionais e legais disponíveis à tutela jurídica do cidadão.
É cabível ação popular, quando há manutenção indevida de servidores sem cargos na Adm. Publica. Cabível também Reclamação para o STF, quando há burla às suas decisões.
Cadê a oposição na Defensoria? Não existe? Será que o medo vence a esperança dentro da Defensoria? Será que os bons se acovardam por medo de represálias? Dentro de todo esse cenário, tudo faz crer que é como na era ditatorial, onde os militares impunham seus desmandos, e o povo se calava por puro medo. Será o medo que cala nossos defensores, diante das barbaridades já cometidas nessa Instituição? Enfim, chega de abafarmos os desmandos que se passam! Atraso nas promoções, atraso nas nomeações, o interior permanecendo esquecido...e etc... Chega! Nomeação já!
Observamos manifestações de apoio do RJ, RN, PA... parece que só mesmo MG mantem seus olhos fechados para a população carente.
ResponderExcluirO Brasil todo está apoiando a nomeação dos defensores aprovados no VI Concurso. Só mesmo MG para esquecer do povo carente e suas necessidades. As pessoas estão em filas intermináveis atrás de pensões alimentícias para seus parentes próximos, e o governo de Minas parece fechar os olhos para essa realidade!
ResponderExcluirExtrapolar lei de responsabilidade fiscal ? O concurso tem 3 anos, velho! O governo de Minas não podia ter dado essa desculpa ! Que isso !
ResponderExcluirO site da DP parece fazer promoção pessoal, e a ADEP reproduz o que está no site da DP.
ResponderExcluirAqui parece ser um espaço independente.
ResponderExcluirOs apoios demonstram que não nomearem os aprovados revoltante pois há grande falta de Defensores,ao mesmo passo que há Defensores aprovados esperando nomeação. Parece piada, mas muito sem graça.
A defensoria podendo fazer um só curso para todos os 210 aprovados, para diminuir os custos (o PSDB adora isso), não... vai protelar mais e mais a nomeação. Absurdo!!!!!!!!!
ResponderExcluirManter esses 126 nos quadros da defensoria sem nenhum cargo é um absurdo tambem. Mas isso vai acabar. Justiça tarda mas nao falha.
ResponderExcluirPor essa enrolação toda que estão fazendo com os aprovados, nunca votarei em ninguem dessa gestão.
ResponderExcluirEstou muito chateado. São 5 anos de estudo, 3 anos somente nesse concurso. Milhares de leituras e provas que fiz. Me dediquei muito porque acreditava que uma Instituição séria como a Defensoria não faria politicagem para as nomeações. Mas o que vejo é diferente do que imaginei. Infelizmente nos livros que li, não aprendi a realidade. Quando lia sobre a decretação de inconstitucionalidade dos art. 140 e 141 da LC 65/03, lia com olhos de estudioso, e nao pensava na consequencia pratica. Hoje vejo a realidade, e digo que é decepcionante.
ResponderExcluirNão podemos desanimar. Querem que entremos na Instituição com desânimo se sem perspectivas. A atual gestão é única responsável,pois, não exerce sua autonomia e independência. Vê se o Executivo impede nomeações no MP e no TJ!
ResponderExcluirao gastar o dinheiro público o administrador deve observar rigorosamente as autorizações e as limitações da lei orçamentária sob execução, sob pena de caracterização de crime de responsabilidade (CF, art. 85, VI; Lei 1.079/50, art.4º, VI; Dec.-lei 201/67, art. 1º) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 10, IX).
ResponderExcluirSob o enfoque da legitimidade, a fiscalização examina o mérito do ato praticado pelo agente público para detectar possível desvio de finalidade, significando, ainda, o controle do resultado da execução orçamentária, para apurar-se se o dinheiro público foi aplicado em consonância com o bem-estar da coletividade, com a moralidade e a isonomia. Economicidade é o respeito à melhor relação custo-benefício, em que não implique o desperdício dos recursos do Estado.
ResponderExcluirDiz o Ministro do STF CELSO DE MELLO, nos autos da ADI 2903, julgada em 1-12-2005:
ResponderExcluir"A Defensoria Pública, enquanto instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, qualifica-se como
instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que são titulares as pessoas carentes e necessitadas. É por
essa razão que a Defensoria Pública não pode (e não deve) ser tratada de modo inconsequente pelo Poder Público, pois a
proteção jurisdicional de milhões de pessoas – carentes e desassistidas –, que sofrem inaceitável processo de exclusão
jurídica e social, depende da adequada organização e da efetiva institucionalização desse órgão do Estado."
COMO DIZ O MINISTRO, A DEFENSORIA PÚBLICA NÃO PODE - NÃO DEVE! - SER TRATADA DE MODO INCONSEQUENTE PELO PODER PÚBLICO.
TÁ VENDO GOVERNADOR!!!!!!!!!!!!
Ao gastar o dinheiro público o administrador tem que seguir o INTERESSE PÚBLICO.
ResponderExcluirGASTA-SE MILHÕES COM DATIVOS, ENQUANTO SE GASTARIA MUITO MENOS NOMEANDO OS DEFENSORES APROVADOS.
"De acordo com Bruno Nascimento (foto), diretor-presidente da Acadep (Associação dos Defensores Públicos Capixabas), o não investimento do governo na estruturação da Defensoria favorece um esquema que beneficia os advogados dativos, que se aproveitam da lacuna criada pelo próprio Estado. “Essa posição do governo, além de ser inconstitucional, está consolidando o que chamamos de máfia dos dativos”, criticou Bruno."
NOMEAR OS APROVADOS É DIREITO E DEVER, ESTÁ LONGE DE FERIR A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, ENQUANTO QUE MANTER PESSOAS SEM CONCURSO PÚBLICO NOS QUADROS DA DEFENSORIA, MESMO APÓS A ADI 3819/STF EXONERANDO-OS, É, SEM DUVIDA, MÁ UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS.
ResponderExcluirCABE INCLUSIVE RECLAMAÇÃO AO STF DENTRE OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS.
‘Máfia dos advogados dativos’ evidencia esquema
ResponderExcluirde favorecimento e terceiriza Defensoria Pública
"http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=2806"
EU VOU ATÉ O STF, MAS MINHA NOMEAÇÃO VAI SAIR. É MEU DIREITO.
ResponderExcluirDa matéria em OGLOBO de 07/04/2011:
ResponderExcluir“Ao fim do Governo Aécio o número de servidores concursados era 12,1% inferior na comparação com o início, variando de 140.729 em 2003 para 123.640 em 2010”.
E mais:
“No Governo Aécio, foram criada 19,9 mil vagas para terceirizados. Vilhena atribuiu a medida à expansão da oferta de vagas no siema prisional mineiro. De acordo com o governo, 67,2% dos contratados da administração pública trabalham em unidades penitenciárias. O Ministério Público enquadrou recentemente o governo, que se comprometeu a seguir um cronogroma de concursos na área para acabar com terceirizados".
É assim que o Governo atende a lei de responsabilidade fiscal?
No dia 21/04 foi publicado no diario oficial um credito suplementar para a defensoria superior a 39 milhoes. Alguem sabe do que se trata?
ResponderExcluirQuem me dera ser um apadrinhado político. Não precisaria passar horas estudando. Era só entrar pela janela. Quem tem padrinho não morre pagão.
ResponderExcluirCADÊ A IMPRENSA QUE NÃO FAZ NADA?! E CADÊ A OPOSIÇÃO NESTE PAÍS?!!
ResponderExcluirÉ lamentável a cumplicidade entre o Governo Anastasia com a falta de visão Institucional que está ocorrendo na Defensoria/MG,que vem se negando em nomear todos aprovados do VI concurso para o cargo de Defensor. Mas, ilegalmente faz convênios milhionário com a OAB/MG, para contratar advogados dativos onde já existe Defensoria.Onde está a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Princípio da Eficiência, da Legalidade e da Moralidade.
ResponderExcluirA ADI 3819 do STF excluiu do quadro da defensoria em 2007, 126 servidores que ocupavam o cargo de Defensor Público SEM CONCURSO, entre esses encontrava-se o Dr. Leopoldo Portela, que fêz e faz parte do Governo Aécio-Anastasia, e é amigo de infância do Governador-Anastasia. Será que a atual direção da DPG que resiste em fazer a nomeação de todos os Defensores do VI concurso é decorrência desses fatos.
ResponderExcluir"Os partidários de reformas e de melhoramentos serão sempre enganados pelos defensores da velha ordem de coisas, se e enquanto não tiverem compreendido que toda a velha instituição, por muito bárbara e apodrecida que pareça, se mantém graças às forças de umas ou outras classes dominantes. E, para quebrar a resistência dessas classes existe apenas um meio: encontrar na própria sociedade que nos rodeia e depois educar e organizar para a luta, as forças que podem — e devem pela sua posição social —tornar-se a força capaz de varrer o velho e criar o novo". (Lenin)
ResponderExcluirO velho Lenin sempre atual.
ResponderExcluirIsso aí galera! O povo elege Anastasia, que segue o choque de gestão do Aécio e depois reclama de falta de concurso, salário defasado, ausência de nomeação.... Colhe-se o que se planta. Reclamar pra que?
ResponderExcluirColhe-se o que planta, elegeram a turma da defensoria ligada ao ex DPG exonerado pelo STF...
ResponderExcluirPois é colega.
ResponderExcluirSão lobos disfarçados de cordeiros. Pessoas que usam a defensoria para apadrinhamentos, defendem a advocacia dativa e ainda se envernizam de óleo de peroba, e usam o discurso da responsabildade, transparencia, economicidade...
ResponderExcluirDe fato, o "administrador deve observar rigorosamente as autorizações e as limitações da lei orçamentário". Mas essa observação é efetivada no momento da previsão do número de vagas a serem oferecidas no edital de abertura do concurso, e não na hora de nomear os aprovados.
ResponderExcluirAlegar essa questão depois do resultado do concurso, como negativa para a nomeação, isto sim que é crime de responsabilidade e passível de ser enquadrado tal agente público na Lei Improbidade Administrativa.
VAMOS VARRER O VELHO E CRIAR O NOVO.
ResponderExcluirA idéia do blog foi muito interessante. Está reunindo em um só lugar a história da Defensoria de Minas, em particular o julgamento da ADI 3819 pelo STF, e a submissão da DPG aos interesses dos políticos. Muitos estão de cabelo em pé!
ResponderExcluir1 - Arrecadação recorde
ResponderExcluir2 - PIB recorde
O que o governo fez?
Contratou sem concurso !
E o dinheiro para chamar os CONCURSADOS ?
TEM NÃO.
Viva o GOVERNO e a DEFENSORIA DE MINAS!!!!!!!!!!
Esperamos da cúpula da Defensoria de Minas e do Governo estadual o apoio necessário para que nossa nomeação seja abreviada o quanto antes.
ResponderExcluirNão façam isso por nós aprovados, mas sim pelo povo de Minas, único detentor do poder soberano, do qual emanam a legitimidade de exercício dos próprios mandatos legislativos. Se assim é, conforme manda a Constituição do Brasil, a omissão que flagrantemente viole direitos sociais deve ser sanada através do acionamento das vias judiciais, para que o povo não pereça frente aos poderes estabelecidos.
Diz o STF que a inércia governamental em efetivar direitos sociais caracteriza verdadeira afronta à Constituição da República e aos seus preceitos, caracterizando ilícito constitucional sanável pelo manejo dos instrumentos constitucionais e legais disponíveis à tutela jurídica do cidadão.
É cabível ação popular, quando há manutenção indevida de servidores sem cargos na Adm. Publica.
ResponderExcluirCabível também Reclamação para o STF, quando há burla às suas decisões.
Deveria ser cabível VERGONHA NA CARA dos governantes!!
ResponderExcluirÉ triste ver esse jogo de empurra dos defensores dos apadrinhamentos dentro da defensoria. Deveriam ser os primeiros a zelar pela probidade.
ResponderExcluirCADÊ A IMPRENSA MINEIRA?!!!
ResponderExcluirCADÊ A OPOSIÇÃO?!!!
Cadê a oposição na Defensoria? Não existe? Será que o medo vence a esperança dentro da Defensoria? Será que os bons se acovardam por medo de represálias?
ResponderExcluirDentro de todo esse cenário, tudo faz crer que é como na era ditatorial, onde os militares impunham seus desmandos, e o povo se calava por puro medo. Será o medo que cala nossos defensores, diante das barbaridades já cometidas nessa Instituição?
Enfim, chega de abafarmos os desmandos que se passam! Atraso nas promoções, atraso nas nomeações, o interior permanecendo esquecido...e etc... Chega! Nomeação já!