O "Grupo de Estudos da ANADEP para a efetivação da LC 132/09" elaborou Parecer sobre a aplicabilidade e executoriedade imediata da LC 132.
"Para a ANADEP, a imediata aplicação da LC 132, além de ser um imperativo legal, é uma medida essencial para o fortalecimento da Defensoria Pública, assim como foi essencial a luta pela autoaplicabilidade e executoriedade imediata da autonomia da Defensoria Pública, consagrada na EC 45/2004."
(Transcrito do site da Anadep)
(Transcrito do site da Anadep)
Leia os trechos do Parecer da ANADEP, relacionados à Autonomia Financeira da Defensoria Pública, in verbis:
Por que a Direção da Defensoria de Minas Gerais abre mão de sua independência administrativa e financeira e deixa os políticos mandarem? Tá na hora de agir! Primeiro passo nomear os aprovados já. Esse papo de escalonamento das nomeações não cola mais.
ResponderExcluiré...
ResponderExcluirnão cola, mas tb não muda.
A DPG tem que colocar a mão na consciencia e nomear todos aprovados rapidamente, pois a carencia de assistencia juridica no interior é gritante. Ela é concursada sabe do quanto é importante defensores concursados na Instituição.
ResponderExcluirSó completando... o interior está COMPLETAMENTE ESQUECIDO nesta gestão.
ResponderExcluirE esses 50 primeiros nomeados, devem ficar tudo lá por BH e proximidades.
ResponderExcluirTrocando em miudos: a Dra Andrea só não nomeia os aprovados conjuntamente porque não quer.
ResponderExcluirafinal, de quem é a culpa? do governo pq não libera a verba, da DPG que não nomeia ou dos aprovados (que se prepararam e estudaram muito só para sofrer ainda mais com toda essa situação)??
ResponderExcluirNo livro clássico de ciencias sociais denominado "coronolismo, enxada e voto", Victor Nunes Leal considera o "sistema de reciprocidades" o grande entrave ao avanço democrático no Brasil, pois, neste sistema atende-se mais a sustentação do poder, o interesse privado, do que às políticas públicas voltadas à população.
ResponderExcluir"Este procedimento (...) acaba por atender mais à sustentação das lideranças dos “coronéis modernos” em detrimento da implantação, organização e democratização de políticas públicas voltadas para o cidadão e para a sociedade."
O Governador encaminhou a mensagem à ALMG prevendo as nomeações dos aprovados do VI concurso, e o orçamento de 2011 foi aprovado. Basta conferir no site da secretaria de planejamento.
ResponderExcluirO repasse dos duodécimos à Defensoria Pública é DEVER constitucional (art 168 da CF). A LC 132, conferiu autoaplicabilidade e executoriedade imediata à autonomia financeira da Defensoria Pública. Autonomia esta, constitucionalmente assegurada no art. 134 da CF.
Conclusão, não existe essa de "liberar a verba."
Tem que lotar novos Defensores para o interior. Urgentemente!
ResponderExcluirNOMEAÇÃO JÁ!
ResponderExcluirDEFENSORES PÚBICOS NO INTERIOR JÁ! O INTERIOR ESTÁ ESQUECIDO! NOMEAÇÃO DE TODOS- DE IMEDIATO!
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