sexta-feira, 29 de abril de 2011

Parecer do Grupo de Estudos da ANADEP para a efetivação da LC 132/09


O "Grupo de Estudos da ANADEP para a efetivação da LC 132/09" elaborou Parecer sobre a aplicabilidade e executoriedade imediata da LC 132. 

"Para a ANADEP, a imediata aplicação da LC 132, além de ser um imperativo legal, é uma medida essencial para o fortalecimento da Defensoria Pública, assim como foi essencial a luta pela autoaplicabilidade e executoriedade imediata da autonomia da Defensoria Pública, consagrada na EC 45/2004." 
(Transcrito do site da Anadep)

Leia os trechos do Parecer da ANADEP, relacionados à Autonomia Financeira da Defensoria Pública, in verbis:

 (...)
(clique nas imagens para ampliá-las)

12 comentários:

  1. Por que a Direção da Defensoria de Minas Gerais abre mão de sua independência administrativa e financeira e deixa os políticos mandarem? Tá na hora de agir! Primeiro passo nomear os aprovados já. Esse papo de escalonamento das nomeações não cola mais.

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  2. é...
    não cola, mas tb não muda.

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  3. A DPG tem que colocar a mão na consciencia e nomear todos aprovados rapidamente, pois a carencia de assistencia juridica no interior é gritante. Ela é concursada sabe do quanto é importante defensores concursados na Instituição.

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  4. Só completando... o interior está COMPLETAMENTE ESQUECIDO nesta gestão.

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  5. E esses 50 primeiros nomeados, devem ficar tudo lá por BH e proximidades.

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  6. Trocando em miudos: a Dra Andrea só não nomeia os aprovados conjuntamente porque não quer.

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  7. afinal, de quem é a culpa? do governo pq não libera a verba, da DPG que não nomeia ou dos aprovados (que se prepararam e estudaram muito só para sofrer ainda mais com toda essa situação)??

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  8. No livro clássico de ciencias sociais denominado "coronolismo, enxada e voto", Victor Nunes Leal considera o "sistema de reciprocidades" o grande entrave ao avanço democrático no Brasil, pois, neste sistema atende-se mais a sustentação do poder, o interesse privado, do que às políticas públicas voltadas à população.

    "Este procedimento (...) acaba por atender mais à sustentação das lideranças dos “coronéis modernos” em detrimento da implantação, organização e democratização de políticas públicas voltadas para o cidadão e para a sociedade."

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  9. O Governador encaminhou a mensagem à ALMG prevendo as nomeações dos aprovados do VI concurso, e o orçamento de 2011 foi aprovado. Basta conferir no site da secretaria de planejamento.
    O repasse dos duodécimos à Defensoria Pública é DEVER constitucional (art 168 da CF). A LC 132, conferiu autoaplicabilidade e executoriedade imediata à autonomia financeira da Defensoria Pública. Autonomia esta, constitucionalmente assegurada no art. 134 da CF.
    Conclusão, não existe essa de "liberar a verba."

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  10. Tem que lotar novos Defensores para o interior. Urgentemente!

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  11. DEFENSORES PÚBICOS NO INTERIOR JÁ! O INTERIOR ESTÁ ESQUECIDO! NOMEAÇÃO DE TODOS- DE IMEDIATO!

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